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Licença de maternidade - um direito.. Será??

  • Foto do escritor: Té Carapinha
    Té Carapinha
  • 1 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

A OMS recomenda amamentação em exclusivo até aos 6 meses, no entanto 5 meses é o tempo máximo que posso estar em casa com o meu bebé. Felizmente juntando todos os dias que tenho para tirar de férias consigo prolongar a amamentação exclusiva quase quase até à altura pretendida. Mas vamos lá ver,  estes cinco meses são para quem pode dar-se ao luxo de receber o ordenado com uma penalização considerável e voltando um pouco à alimentação,  se não tiver férias para tirar vou ter que introduzir a alimentação aos 4 meses. Optando pelos 4 meses de licença recebo a 100%,  mas está um bebé preparado para ser afastado da mãe ainda tão pequenino? E a mãe está preparada para o deixar ao cuidado de outros?  Pois bem, mais uma vez voltando ao tema da alimentação,  se não houver lugar a férias,  a alimentação sólida é introduzida aos 3 meses. Aos 3 meses?! 

Bem,  eu disse que 5 meses era o máximo de tempo que poderia estar em casa com o bebé,  mas não é verdade. Posso ainda prolongar a minha maternidade por três meses para além dos cinco, a receber 25% do meu ordenado. Como paga contas uma pessoa que recebe 25% do ordenado mínimo,  por exemplo?? 

Se o meu bebé estiver internado no hospital por motivos de doença,  esse tempo pode contar como baixa,  porrogando pelo mesmo período a licença de maternidade. Isso é bom, não fosse o facto desses dias serem pagos apenas a 65%. Uma pessoa que esteja de baixa por trinta dias com o seu bebé e receba o ordenado mínimo como sobrevive? 

As opções existem sem dúvida mas são para quem pode e não para quem quer. 

Estes são os incentivos à natalidade que temos. 

*Imagem retirada do google


 
 
 

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