Licença de maternidade - um direito.. Será??
- Té Carapinha
- 1 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
A OMS recomenda amamentação em exclusivo até aos 6 meses, no entanto 5 meses é o tempo máximo que posso estar em casa com o meu bebé. Felizmente juntando todos os dias que tenho para tirar de férias consigo prolongar a amamentação exclusiva quase quase até à altura pretendida. Mas vamos lá ver, estes cinco meses são para quem pode dar-se ao luxo de receber o ordenado com uma penalização considerável e voltando um pouco à alimentação, se não tiver férias para tirar vou ter que introduzir a alimentação aos 4 meses. Optando pelos 4 meses de licença recebo a 100%, mas está um bebé preparado para ser afastado da mãe ainda tão pequenino? E a mãe está preparada para o deixar ao cuidado de outros? Pois bem, mais uma vez voltando ao tema da alimentação, se não houver lugar a férias, a alimentação sólida é introduzida aos 3 meses. Aos 3 meses?!
Bem, eu disse que 5 meses era o máximo de tempo que poderia estar em casa com o bebé, mas não é verdade. Posso ainda prolongar a minha maternidade por três meses para além dos cinco, a receber 25% do meu ordenado. Como paga contas uma pessoa que recebe 25% do ordenado mínimo, por exemplo??
Se o meu bebé estiver internado no hospital por motivos de doença, esse tempo pode contar como baixa, porrogando pelo mesmo período a licença de maternidade. Isso é bom, não fosse o facto desses dias serem pagos apenas a 65%. Uma pessoa que esteja de baixa por trinta dias com o seu bebé e receba o ordenado mínimo como sobrevive?
As opções existem sem dúvida mas são para quem pode e não para quem quer.
Estes são os incentivos à natalidade que temos.

*Imagem retirada do google
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